quinta-feira, 22 de abril de 2010
Novo Aluno
sexta-feira, 2 de abril de 2010
A CONQUISTA
DIREITO E JUSTIÇA CARRO PARA CEGA SEM IMPOSTO
Uma mulher portadora de deficiência visual conseguiu autorização judicial para adquirir um veículo com isenção de IPVA e ICMS. Ela entrou com ação na Justiça porque seu pedido administrativo foi negado pelo Detran, que alegou que lei estadual que trata sobre o caso prevê apenas o não pagamento de impostos para os deficientes físicos. Ao analisar o caso, contudo, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira entendeu que a restrição não pode ocorrer porque o que lei visa inserir o portador de deficiência na sociedade, respeitando-o como cidadão e considerando desigualmente os desiguais. “Logo, exigir requisitos diversos da necessidade especial e do uso para condução própria afronta o objetivo social da isenção tributária e os princípios constitucionais de proteção à dignidade humana”, diz.